O benefício para os servidores foi assegurado por lei aprovada em 2004, e confirmado ontem pelos ministros do STF. No julgamento, o plenário do STF declarou que o entendimento deve valer inclusive para processos que tramitam na Justiça questionando a cobrança nos ganhos dos servidores antes de 2004.
Mais de 50 mil processos aguardavam a decisão do STF. O entendimento, contudo, só pode ser aplicado para processos que já estão no Judiciário, porque não há mais possibilidade jurídica de apresentar um processo agora questionando cobranças anteriores a 2004. O caso começou a ser julgado em 2015. O julgamento foi concluído após a avaliação do ministro Gilmar Mendes.
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