Os contratados irão atuar em jornada de 40 horas semanais e terão direito a vencimento de R$ 1.005,79, pelo regime estatutário paulista, acrescentando-se o Abono Complementar de R$ 136,85, totalizando R$ 1.142,64. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e às que forem oferecidas durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% destas, por Diretoria de Ensino.
Inscrições
Os interessados deverão se inscrever exclusivamente pelo site da CKM Serviços (www.ckmservicos.com.br) iniciando-se às 10h de 11 de junho e encerrando-se às 16h de 10 de julho de 2018 (horário oficial de Brasília), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo. A taxa de inscrição é de R$ 32,00.
Provas
Este concurso público constará de prova objetiva com 80 questões, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para 26 de agosto de 2018, nas cidades-sede das 91 Diretorias Regionais de Ensino. Já os gabaritos serão publicados no segundo dia útil após a aplicação.
Pré-requisitos e perfil desejado
Para concorrer a uma das vagas, é necessário atender aos seguintes pré-requisitos: ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses; ter idade mínima de 18 anos; estar em dia com a Justiça Eleitoral; não registrar antecedentes criminais; possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda ou declaração pública de bens; se for do sexo masculino, deverá estar em dia com as obrigações do serviço militar; ter aptidão física e mental; e comprovar escolaridade de nível médio completo.
Além desses pré-requisitos, o Estado busca servidores com o seguinte perfil profissional: iniciativa, responsabilidade e sigilo profissional; dinamismo no desenvolvimento das tarefas; assertividade nas resoluções; flexibilidade em relação ao novo; trabalhar em equipe; cordialidade nas relações interpessoais; comprometimento: engajamento com os objetivos do trabalho que realiza; conhecer competências que estão sendo exigidas para o desempenho das funções; capacidade de inovar e socializar o conhecimento e a experiência profissional; comunicar-se de maneira eficaz e eficiente; capacidade de trabalhar sob pressão; buscar os melhores resultados e não o simples preenchimento da vaga disponível.
Validade do concurso
As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da SEE - SP, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação. A validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez por igual período.
Conteúdo das provas
1 - LÍNGUA PORTUGUESA
➣Interpretação de textos
➣Sinônimos e Antônimos
➣Sentido próprio e figurado das palavras
➣Ortografia Oficial
➣Acentuação Gráfica
➣Crase
➣Pontuação
➣Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau
➣Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares
➣Concordância: nominal e verbal
➣Regência: nominal e verbal
➣Conjugação de verbos
➣Pronomes: uso e colocação -pronomes de tratamento
2 - RACIOCÍNIO LÓGICO -MATEMÁTICO
➣Operação com números inteiros, fracionários e decimais
➣Sistema de numeração decimal
➣Equações de 1º e 2º graus
➣Regra de três simples
➣Razão e proporção
➣Porcentagem
➣Juros simples
➣Noções de estatística
➣Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade ede massa
➣Raciocínio Lógico
➣Resolução de situações: problema.
3 - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
➣Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos
➣Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel)
➣Navegação Internet: pesquisa WEB, sites
➣Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos Fundamentos do Estado -Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - Da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo -Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II –Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII - Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
- Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
- Ética e sociedade
- a) SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III -Capítulo I e II; Título VIII).
- Postura e ética profissional
- a) CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
- Ética na administração pública
- a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8 de Maio de 2014. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011.
- Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos
- a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8 de Maio de 2014. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011.
- Desvios de conduta
- a) SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 06 de Junho de 2003).
- Eficácia no Atendimento presencial e à distância
- a) SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.
Social Plugin