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Pegou Covid-19 ou Influenza? Saiba quais seus direitos trabalhistas e previdenciário

 


O aumento expressivo de trabalhadores acometidos por Covid-19 e Influenza traz à tona uma série de dúvidas sobre os direitos e deveres de empregadores e empregados com carteira assinada. 


A empresa pode, por exemplo, negar o afastamento de um funcionário diagnosticado com Covid? É possível receber auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caso de gripe?


Para responder a esses e outros questionamentos, o Diário do Nordeste consultou o doutor em Direito do Trabalho, advogado Eduardo Pragmácio Filho, além do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), João Ítalo Pompeu. 


TESTEI POSITIVO PARA COVID-19 OU INFLUENZA E TRABALHO PRESENCIALMENTE. TENHO DIREITO A AFASTAMENTO OU A EMPRESA PODE NEGAR? 

Quem vai determinar o afastamento será o médico, responsável por dar o atestado ao trabalhador, apontando quantos dias o mesmo necessita para se recuperar. Portanto, é o médico quem vai dizer se essa pessoa está ou não capacitada para o trabalho, a depender do quadro de saúde, sintomas, etc. Os casos devem ser analisados individualmente.


SE EU TRABALHO EM HOME OFFICE, TAMBÉM POSSO ME AFASTAR? 

Também é possível ocorrer o afastamento do trabalhador. Novamente, a decisão quanto ao afastamento vai depender da avaliação médica. 



A EMPRESA ME OBRIGOU A TRABALHAR, MAS NÃO ESTOU EM CONDIÇÕES. O QUE FAZER? 

Neste caso, o empregado pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao sindicato correspondente a sua categoria.


Outra opção, é procurar um advogado e solicitar a chamada "rescisão indireta", a partir da qual o funcionário pede para sair do emprego, mas recebendo todos os direitos correspondentes a uma suposta demissão. A "rescisão indireta", portanto, se aplica a casos em que o empregador não cumpre com seus deveres. 


Antes de tomar qualquer uma dessas decisões, porém, é necessário avaliá-las com calma e prudência. 


TENHO DIREITO A AFASTAMENTO SE ESTIVER COM ALGUM SINTOMA DE INFLUENZA OU COVID? COMO PROCEDER? 

Mais uma vez, o afastamento estará condicionado à avaliação médica. Se os sintomas forem leves, é possível até mesmo continuar a trabalhar de casa, conforme orientação do atestado médico. 


QUAIS PERÍODOS DE QUARENTENA DEVO CUMPRIR NOS DOIS CASOS? 

Independentemente da doença, o período de quarentena do empregado - inclusive dos contactantes - vai depender da avaliação médica. 


SOU IDOSO OU GESTANTE, DO GRUPO DE RISCO. POSSO TRABALHAR EM HOME-OFFICE SE ESTOU SEM SINTOMAS?  

Munido de um atestado médico, o empregado deve estabelecer um acordo com o empregador para passar a trabalhar remotamente - caso venha trabalhando de forma presencial.


As grávidas, por sua vez, têm o direito de trabalhar continuamente de casa. A Lei 14.151/21, sancionada em maio do ano passado, passou a garantir o regime de teletrabalho – sem redução do salário – às trabalhadoras grávidas durante a pandemia.


A EMPRESA PODE ME OBRIGAR A MOSTRAR A CARTEIRA DE VACINAÇÃO? E SE EU NÃO ESTIVER VACINADO? 

Condicionar a permanência da contratação à vacinação ou não do trabalhador é um tema que vem sendo alvo de muita polêmica durante a pandemia. 


Em novembro do ano passado, o Governo Federal publicou uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proibindo a demissão por justa causa de não vacinados. Dias depois, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu trechos do documento.


Como o STF já havia decidido que a vacina contra o coronavírus não seria "forçada", mas obrigatória, a tendência do Judiciário é de admitir que a empresa possa, sim, exigir a apresentação da carteira de vacinação. Sem poder comprovar o próprio esquema vacinal, o trabalhador pode sofrer sanções. 


PRECISO APRESENTAR TESTE DE GRIPE PARA ME AFASTAR TEMPORARIAMENTE? É NECESSÁRIO ESTE OU OUTRO DOCUMENTO? 

O atestado médico é o documento que vai apontar quantos dias o empregado ficará incapacitado para o trabalho. 


POSSO SER DEMITIDO LOGO APÓS TER COVID OU INFLUENZA? 

Geralmente, a empresa pode demitir o trabalhador - exceto aqueles em período de estabilidade, como grávidas - no momento em que ela quiser, desde que pague todos os direitos, indenizações, etc.


Caso o empregado seja dispensado por uma questão discriminatória, a empresa pode sofrer sanções em relação a isso. É necessário a análise de caso a caso. 


TENHO DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS SE FOR DIAGNOSTICADO COM GRIPE OU COVID? 

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados incapacitados para o trabalho por motivo de doença.


A empresa é responsável por pagar os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador por atestado médico. Contudo, no caso da Covid, especificamente, a empresa é recompensada posteriormente pelo INSS. 


Receber o auxílio-doença no caso de uma gripe é pouco provável, tendo em vista que, em geral, é uma doença que não incapacita para o trabalho. Do contrário, caso o empregado fique impedido de trabalhar por mais de 15 dias, terá o mesmo direito. 


SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). TAMBÉM POSSO RECEBER O AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS? 

O trabalhador autônomo contribuinte do INSS também pode receber o auxílio-doença. Ele tem os mesmos direitos que o empregado com carteira assinada. 


EM CASO DE INCAPACITAÇÃO COMPROVADA PARA O TRABALHO, O QUE DEVO FAZER PARA TER ACESSO AO BENEFÍCIO?  

Após o 15º dia de afastamento, o trabalhador segurado deve agendar uma perícia por meio do telefone 135 ou do site Meu INSS. Lá, clique em "Agendar perícia", no campo Serviços. Informe os dados solicitados e siga as orientações nas telas seguintes. 


Caso o paciente esteja internado, sem condições de se deslocar ao INSS, é possível que um familiar vá até uma das agências do órgão, levando comprovante de internação do segurado. O INSS pode conceder o benefício à distância ou fazer a perícia hospitalar in loco.  


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS? 

Laudo médico atual e documentos pessoais - RG, CPF e comprovante de endereço.  

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