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Confira o guia completo de como dar entrada na aposentadoria em 2022

 


Aprender como dar entrada na aposentadoria está mais fácil do que nunca, pois você pode fazer isso 100% online desde 2018.


Após a reforma da Previdência publicada em 2019, o que mais recebemos em nosso escritório são trabalhadores buscando a tão sonhada aposentadoria.


Porém muitos não sabem como pedir a aposentadoria ao INSS.


Com a pandemia e as agências fechadas, o sistema passou a ser todo digital, ou seja, você de casa faz o pedido de aposentadoria.


É isto mesmo. Não existe mais a necessidade, e nem possibilidade, de pedir a sua aposentadoria nas agências do INSS.


Tudo passa a ser feito pela central 135 e Portal Meu INSS, plataforma criada pelo governo para o atendimento.


Basta usar o site do Meu INSS ou baixar o aplicativo no celular e seguir alguns passos para solicitar seu benefício sem sair de casa.


Basicamente, será preciso reunir documentos como:


  • Identificação pessoal, como RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Extrato de contribuição (CNIS)
  • Comprovante de residência
  • Requerimento por escrito
  • Comprovantes de atividade especial
  • Carnês de contribuição.

Mas, para que o processo corra bem, é importante que você selecione as opções corretas e envie toda a documentação necessária.


Neste artigo, vamos mostrar o passo a passo de como dar entrada na aposentadoria e aumentar suas chances de ter o pedido aprovado pelo INSS.


O que é necessário para dar entrada na aposentadoria?

Se você está em dúvida sobre como dar entrada na aposentadoria na pandemia, fique tranquilo, pois o processo é 100% online e você só precisa ter cumprido os requisitos necessários para o tipo de benefício que pretende solicitar.


Esses requisitos são tempo de contribuição, carência, idade mínima ou outras situações específicas.


Primeiramente, devemos destacar que mesmo que você ainda não tenha solicitado o benefício, mas já tenha preenchido os requisitos da lei antiga, seu direito está preservado – ou seja, a Reforma da Previdência não irá afetá-lo.


Isso porque o segurado que já havia cumprido o tempo mínimo exigido por lei antes da reforma (13/11/2019) e não fez o pedido, não será prejudicado ao dar entrada na aposentadoria.


Sobre este direito adquirido, aconselhamos a leitura do artigo de nossa parceira Dra. Alessandra Strazzi, que esclarece as principais dúvidas sobre o tema.


O INSS deverá calcular também seu benefício pela regra antiga e, se este for mais vantajoso, deverá ser aplicado em prol do segurado.


A nova previdência possui regras transitórias e permanentes, sendo o principal diferencial desta a criação de uma idade mínima obrigatória (antes poderia aposentar apenas pelo tempo de contribuição atingido).


É importante lembrar que, com a Reforma da Previdência, a idade mínima para dar entrada na aposentadoria agora é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição.


Dependendo do seu caso, você deverá apresentar diferentes comprovantes e cumprir requisitos específicos.


Por isso, antes de detalhar como dar entrada na aposentadoria, vamos começar pelo tipo de que você pretende pedir.


É necessário ressaltar a importância de realizar previamente um planejamento previdenciário, pois com o fim da desaposentação, a aposentadoria é para toda a vida.


Não peça seu benefício no escuro.


No planejamento de aposentadoria um profissional especialista irá verificar se você tem período em regime próprio (estatutário) para utilizar no regime geral (INSS), seus períodos especiais, alistamento militar, rural, autônomo, recebimento de auxílio-doença, ações trabalhistas que ganhou…


Todos estes fatores podem influenciar positivamente a sua aposentadoria, trazendo aumento na renda mensal e também antecipando o seu benefício do INSS.


Antes de dar entrada na aposentadoria, entenda qual você deve solicitar

Se você quer saber como dar entrada na aposentadoria, primeiro precisa saber qual tipo de benefício irá requerer.


Estes são os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS:


  • Aposentadoria por tempo de contribuição: foi extinta pela Reforma da Previdência e só é válida para quem tem direito adquirido e entra nas regras de transição (falaremos sobre elas na sequência do artigo)
  • Aposentadoria por idade: é a aposentadoria mais comum válida atualmente, que exige um tempo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, mais idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
  • Aposentadoria rural: pode ser por idade ou por tempo de contribuição (regra antiga) e é paga a trabalhadores com no mínimo 15 anos de atividade rural e idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens
  • Aposentadoria especial: benefício exclusivo para trabalhadores que atuaram por 15, 20 ou 25 anos em ambientes considerados insalubres e com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física (calor em excesso, produtos químicos, agentes infecciosos, etc.)
  • Aposentadoria por invalidez: é paga a contribuintes que apresentam invalidez permanente, causada ou não por atividade laboral
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: pode ser por tempo de contribuição ou por idade e é paga ao cidadão com deficiência que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.


Vale lembrar que é indispensável antes, planejar o benefício previdenciário, ou seja, saber exatamente o que você tem direito a receber e qual a melhor regra a ser aplicada em prol do melhor benefício.


Você sabia que o INSS tem a obrigação de te conceder o melhor benefício? Por isso é muito importante analisar qual a espécie a ser aplicada e também a regra considerada.


Você pode ter direito a regra anterior a 2019 e não saber, e esta pode ser ainda mais vantajosa que as novas.


Porém sempre será necessário analisar a documentação, caso a caso.


Como funciona a regra de transição?

Sempre que ocorrem reformas previdenciárias são criadas também as regras de transição. Elas buscam minimizar os efeitos da nova legislação, protegendo quem já estava recolhendo ao sistema e próximo a se aposentar.


As regras de transição de aposentadoria protegem quem ainda não tinha condição de se aposentar, mas já estava próximo de solicitar o benefício.


Ao se informar sobre como dar entrada na aposentadoria, é preciso saber que são 5 as regras de transição para solicitar o benefício, e elas beneficiam quem já estava filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.


Confira:


1. REGRA DOS PONTOS

A pontuação necessária para se aposentar por essa regra é de 96 pontos para homens (somatória da idade mais o tempo de contribuição, sendo este de no mínimo 35 anos), e de 86 pontos para mulheres (mínimo de 30 anos para as mulheres).


Logo, uma secretária, por exemplo, que contribuiu à Previdência Social por 30 anos e fará 58 anos em 2021, poderá entrar com o pedido de aposentadoria.


Vale lembrar que a contagem sobe 1 ponto a cada ano, chegando em 105 pontos para homens e 100 para as mulheres, conforme a tabela abaixo:


2. IDADE PROGRESSIVA


Para o homem dar entrada na aposentadoria são necessários 35 anos de contribuição e idade mínima de 61 anos, lembrando que anualmente a idade subirá 6 meses (a aposentadoria em 2021 será atingida com a idade mínima para aposentar de 60 anos e 6 meses, em 2022 com 61 anos) até atingir 65 anos.


Para a mulher dar entrada na aposentadoria serão necessários 30 anos de contribuição e idade mínima de 56 anos, lembrando que também subirá em 6 meses a cada ano (a aposentadoria em 2021 será atingida com 56 anos e 6 meses, em 2022 com 57 anos) até atingir 62 anos.


3. PEDÁGIO DE 50%

O trabalhador para o qual faltava 2 anos ou menos para dar entrada na aposentadoria, antes de 13 de novembro de 2019, deverá “pagar como pedágio” 50% de acréscimo no tempo que faltava.


Ex: Norberto nos procurou em 2020 querendo saber como dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, porém em 13 de novembro de 2019 faltava 1 ano para se aposentar, ele deverá cumprir este 1 ano, mais 6 meses (pedágio de 50%).


Caso o Norberto estivesse a 6 meses de se aposentar, deveria cumprir 9 meses (6 mais 3 do pedágio).


4. PEDÁGIO DE 100%

Regra que vale tanto para segurados do Regime Geral de Previdência Social, como para funcionários públicos.


Para homens e mulheres que estiverem a mais de 2 anos de se aposentar, será preciso ter idade mínima de pelo menos 60 anos de idade (homens) ou 57 (mulheres) e cumprir 100% a mais do tempo que faltava para se aposentar.


Ex: O Norberto precisava de 5 anos para chegar nos 35 de contribuição antes do início da Nova Previdência, ele precisará cumprir um total de 10, sendo os 5 que já faltavam originariamente, mais 5 do pedágio de 100%.


5. IDADE MÍNIMA PARA APOSENTAR

Os homens se aposentam com 65 anos de idade e 15 anos como tempo de contribuição, porém esse tempo irá aumentar 6 meses a cada ano, até chegar em 20 anos.


As mulheres irão se aposentar com 60 anos e 15 anos de contribuição, mas no caso das mulheres não será o tempo de contribuição que aumentará 6 meses a cada ano, e sim a idade, até chegar em 62 anos.


A regra permanente será o final da regra 5 de transição, ou seja, homens com idade mínima para se aposentar de 65 anos e 20 de contribuição, e mulheres com idade mínima para dar entrada no pedido de aposentadoria em 62 anos com pelo menos 15 anos de contribuição.


Na regra permanente a idade para se aposentar é um requisito obrigatório, não bastando o tempo contribuído.


Para saber mais, fizemos um artigo específico sobre o tema de como dar entrada na aposentadoria e suas novas regras.


Onde posso dar entrada na minha aposentadoria?

Para as “aposentadorias programáveis/programadas” (aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria rural e aposentadoria especial) o serviço não poderá ser realizado nas agências do INSS, somente de forma remota, principalmente por conta da pandemia.


Não há como dar entrada na aposentadoria de outra forma no momento.


Os benefícios devem ser solicitados pelo telefone 135, pelo aplicativo de celular do INSS ou pelo portal Meu INSS.


O termo “programada” passou a ser utilizado após a EC 103, e deriva do fato de o segurado poder prever tanto a idade necessária para se aposentar, como até mesmo o valor final do seu benefício pelo coeficiente que varia de 60 a 100%.


Já os benefícios não programáveis são aqueles concedidos para proteger eventos decorrentes de situações incertas ou imprevistas, como a pensão por morte.


O que é o Meu INSS?

O Meu INSS é uma plataforma online lançada pela Previdência Social em 2018 com o intuito de facilitar a vida do segurado.


O site permite que o contribuinte faça a maior parte das solicitações e acompanhe seus processos online, reduzindo a fila do atendimento presencial nas agências.


O Meu INSS pode ser acessado na sua versão para desktop e também baixado na forma de aplicativo para Android e iOS.


Como você viu, não tem como dar entrada na aposentadoria se não for por via online.


Dentro do sistema, você pode iniciar a solicitação de qualquer tipo de aposentadoria, agendar uma perícia, consultar seu extrato de contribuição (CNIS), acompanhar resultados de perícias, pedir benefícios assistenciais, simular aposentadorias e muito mais.


Em “Agendamentos/Solicitações”, é possível atualizar o cadastro, requerer antecipações de pagamento, obter cópias de processos e laudos médicos, entrar com recurso para revisão de aposentadoria, entre outros serviços.


A ideia é que o segurado evite ao máximo ter que ir pessoalmente até a agência do INSS, resolvendo tudo pela internet.


Principais documentos para dar entrada na aposentadoria

Se você busca como dar entrada na aposentadoria com agilidade, é importante reunir todos os documentos necessários com antecedência.


Se você precisa saber como dar entrada na aposentadoria e ainda tem dúvidas quanto ao envio dos documentos, é muito importante que tenha em mãos todos os que irão ser analisados pelo servidor do INSS, e eles também precisam estar em seu computador.


Você deve fazer isso tirando uma foto dos seus documentos (em formato .jpg, ou seja, uma imagem) ou digitalizada em formato .pdf.


Como o INSS não aceita arquivos com mais de 5mb você poderá digitalizar direto em PDF com o aplicativo CamScanner.


Confira a lista completa da documentação:


DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (COMO RG, CPF OU CNH)

O INSS aceita qualquer documento de identificação que contenha o número do CPF do segurado.


Então, você pode usar seu RG, caso o CPF conste no documento, ou mesmo enviar o RG com o cartão do CPF em anexo.


Outra opção é utilizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que é considerada um documento de identificação completo.


CARTEIRA DE TRABALHO

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) também é exigida para dar entrada no pedido de aposentadoria.


Ela comprova os vínculos de trabalho que você teve ao longo da sua carreira, mesmo aqueles que não constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).


Logo, é um documento fundamental para comprovar todas as suas relações empregatícias.


Se estiver faltando algum registro, vale procurar o empregador para regularizar as anotações.


Não tenho a minha carteira de trabalho. E agora?

“Como dar entrada na aposentadoria sem minha carteira de trabalho?” Certamente esta é uma das perguntas que mais preocupam o trabalhador que está em busca da concessão do benefício.


Se por qualquer motivo você não tem sua carteira de trabalho, é possível recuperar os registros de empregos por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).


Esse cadastro possui o registro de todas as empresas para as quais você trabalhou e os respectivos salários, ou carnês do INSS pagos para quem contribui de forma facultativa ou individual.


Mesmo assim, existem maneiras de conseguir a sua CTPS.


Você pode fazer um boletim de ocorrência e levar no Ministério do Trabalho para conseguir uma 2ª via.


Caso consiga, deverá levar nas empresas que trabalhou para que novamente assinem.


Para fins previdenciários, a Instrução Normativa 77/2015, do INSS, prevê em seu art. 10 diversos exemplos que podem ser utilizados:


  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados
  • Contrato individual de trabalho
  • Termo de rescisão contratual
  • Extratos do FGTS
  • Recibos de pagamento de salário

Será importante tentar localizar os empregadores ou colegas de trabalho da época para serem testemunhas.


No caso de furto ou roubo, o art. 55, §3º da Lei 8.213/91 prevê que apenas a prova testemunhal será suficiente para a comprovação do vínculo.


Se você tem provas do vínculo e o empregador não tiver efetuado os recolhimentos à época, isso não impede o reconhecimento do vínculo.


CNIS

Como acabamos de ver, o CNIS substitui a carteira de trabalho e possui todos os registros de vínculos trabalhistas.


Se você identificar algum dado incorreto, ainda é possível solicitar uma retificação para o INSS, desde que você tenha documentos que comprovem o erro ou falta de informações.


COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

O comprovante de residência mostra que você possui um endereço válido em território nacional.


Você pode usar uma conta de luz, água, gás ou telefone em seu nome correspondente ao último mês, ou ainda o contrato de locação ou notificação do Imposto de Renda.


REQUERIMENTO POR ESCRITO

O requerimento por escrito é um documento opcional no qual você pode detalhar os comprovantes enviados para facilitar a análise do funcionário do INSS.


Por exemplo, se o seu objetivo é comprovar um período de atividade rural, pode explicar que anexou a escritura de uma propriedade ou bloco de notas de produtor para esse fim.


Outro exemplo é quando o contribuinte inclui um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovar um período trabalhado em atividade insalubre.


Nesse caso, o requerimento serve como um guia para orientar o servidor do INSS durante a análise e facilitar a aprovação do seu pedido.


Logo, é altamente recomendável que você envie esse documento junto à solicitação.


No escritório sempre que realizamos pedidos administrativos de aposentadoria, fazemos por meio de petição. Neste requerimento colocamos todos os dados necessários para o servidor realizar a análise.


É muito importante que o mesmo seja feito, e não exige grande formalidade.


Você deverá colocar nesta requisição, por exemplo, que está juntando PPPs pois trabalhou com ruído, os períodos que trabalhou na roça e os documentos que comprovam, período de alistamento militar, dentre outras informações peculiares ao seu caso.


Importante colocar a melhor regra de sua aposentadoria e demonstrar que já atingiu os requisitos desta regra.


Com uma petição bem fundamentada a chance de obter o melhor benefício de aposentadoria se torna maior.


COMPROVANTES DE PERÍODOS DE ATIVIDADE ESPECIAL, NO EXTERIOR E RURAL

Se você pretende incluir períodos de atividade especial (exposição a agentes nocivos), rural ou fora do país na hora de fazer o pedido de aposentadoria, será preciso comprovar essas experiências.


Como mencionamos, o trabalho insalubre pode ser comprovado por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pelo empregador.


Também é possível apresentar um Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e comprovante de adicional de insalubridade como complementos.


Caso tenha trabalhado no exterior, basta ter o contrato de trabalho realizado fora do país – o período será contabilizado desde que o país em questão faça parte do Acordo Previdenciário Internacional.


Já a atividade rural pode ser comprovada com CTPS, CNIS, bloco de anotações do produtor, entre outros documentos específicos para segurados especiais.


CARNÊS DE CONTRIBUIÇÃO (CASO O SEGURADO PAGUE DIRETAMENTE O INSS)

Para o contribuinte individual ou facultativo, o principal comprovante do recolhimento são os próprios carnês de contribuição e Guias da Previdência Social (GPS).


Os trabalhadores autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresários estão entre os contribuintes individuais mais comuns.


Já os contribuintes facultativos são desempregados, estudantes, trabalhadores do lar e outras pessoas que escolheram contribuir voluntariamente para o INSS.


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