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Entenda a reforma administrativa do funcionalismo público

 


A reforma administrativa – PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 32 –, vem avançando na Câmara dos Deputados e, se aprovada pelo Congresso, vai mudar uma série de regras para os funcionários públicos.


O projeto, que foi desidratado pelo relator na Câmara para ter mais aceitação, é um desejo antigo de parte dos legisladores brasileiros que enxergam exageros nos benefícios aos quais os trabalhadores concursados têm direito.


Militares, parlamentares, membros do Ministério Público e magistrados ficaram de fora da reforma, que afeta apenas servidores dos Poderes Legislativo e Executivo.


Por alterar a Constituição, o projeto precisa ser aprovado em dois turnos no plenário da Câmara, com três quintos dos votos. Depois, passa pelo Senado, onde precisa ser aprovado também em dois turnos com pelo menos 49 votos. O texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.


Entenda os principais pontos da reforma:


Estabilidade

Um dos pontos mais polêmicos do funcionalismo público. Hoje, todos os servidores públicos têm estabilidade. A medida serve para proteger os funcionários contra ameaças de superiores que cometem crimes no exercício de suas funções, por exemplo.


O relator  Arthur Maia (DEM-BA) manteve a estabilidade a todos os concursados. Havia a expectativa de que os funcionários contratados depois da aprovação da PEC não tivessem o direito, mas Maia disse que “o mecanismo inibe o mau uso dos recursos públicos”.


Avaliação de desempenho

O direito à estabilidade, porém, não define que funcionários públicos não possam ser demitidos. A ideia é que haja desligamentos, mas apenas se forem motivados pelo baixo desempenho do trabalhador.


Para isso, será criada a avaliação de desempenho, que será regulamentada posteriormente. O assunto é complexo, já que cada carreira precisa de um tipo de avaliação.


Maia disse que a avaliação de desempenho será feita em plataforma digital e terá que contar com a análise dos usuários do serviço público.


Estágio probatório

O estágio probatório, que já existe, será mantido, mas haverá mudanças.


Para adquirir o direito à estabilidade, o servidor precisará passar por seis avaliações semestrais. Ele poderá ser demitido por mau desempenho em qualquer uma dessas seis análises. Só depois de três anos de contrato e avaliações positivas é que o funcionário terá a estabilidade.


Hoje, os aprovados em concurso entram num estágio probatório que dura três anos, sem avaliações semestrais. Somente no fim desse período podem ser dispensados.


Contratos de tempo indeterminado

A proposta inicial do governo previa a contratação de trabalhadores por tempo indeterminado para exercer funções que não eram carreira de Estado sem os mesmos direitos que os concursados têm atualmente, como o direito à estabilidade. O relator tirou este dispositivo do texto.


Porém, Arthur Maia manteve a possibilidade de contratar temporários com uma seleção simplificada e sem estabilidade. Os funcionários contratados nessa modalidade não poderão ter seus contratos prorrogados. Os contratos podem durar até dez anos.


Benefícios

Hoje, os servidores têm benefícios que a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada não possuem. Licença-prêmio, promoção automática por tempo de serviço e férias superiores a 30 dias serão extintas para os novos funcionários públicos.


Os que foram e ainda serão contratados antes da vigência da PEC vão manter os benefícios.


Com a licença-prêmio, o servidor tem direito a três meses de férias remuneradas a cada cinco anos de exercício de sua função. Na promoção automática, o trabalhador recebe aumento de salário e muda de cargo pelo tempo de trabalho.


Ainda serão extintos aumentos retroativos, aposentadoria compulsória como punição, redução da jornada sem redução do salário (exceto por motivo de saúde) e adicional por tempo de serviço.


Estimativa de impacto

O governo e o relator da proposta não apresentaram estimativa de quanto a reforma vai gerar de economia ou despesas aos cofres públicos.


Maia justificou a falta de estimativa de impacto dizendo que o projeto não cria despesas que possam ser “quantificadas objetiva e imediatamente”. Ele argumenta que os efeitos concretos só poderão ser calculados depois da regulamentação dos dispositivos modificados pela PEC.


Deputados da oposição defenderam que a tramitação do texto fosse interrompida até que o governo apresentasse uma estimativa de impacto ao Tribunal de Contas da União (TCU).


Regulamentação

O relatório de Arthur Maia propõe a criação de quatro leis para regulamentar a administração pública. São essas regulamentações que o relator cita como impeditivos para a estimativa de impacto orçamentário.


Entre as leis, seria criada uma com normas gerais sobre concursos públicos, política de salários e benefícios e desenvolvimento de carreiras.


Uma das leis trata da ocupação de cargos em comissão, outra sobre a contratação por tempo determinado e a última sobre as condições para demissão por desempenho insatisfatório ou se o cargo se tornar desnecessário.

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