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Revisão do FGTS pode pagar um bom dinheiro aos trabalhadores

 


A TR prejudicou milhões de trabalhadores que possuem saldo nas contas do Fundo de Garantia desde 1999 até 2021


A Revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), que a qualquer momento pode decidir sobre a matéria. O STF já decidiu que a TR Taxa Referencial) é inconstitucional para correções monetárias de precatórios e débitos trabalhistas.


A TR prejudicou milhões de trabalhadores que possuem saldo nas contas do Fundo de Garantia desde 1999 até 2021. Para ser feita a correção monetária será necessário entrar com uma ação na justiça.


Terá direito à revisão do FGTS o trabalhador que tenha saldo nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde 1999 até 2021. Mesmo que já tenha sido realizado o saque, ou trabalhador tenha se aposentado, será possível solicitar a revisão.


Terão direito:

empregados regidos pela CLT

trabalhadores rurais

temporários

intermitentes

avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)

atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).


Pela regra do FGTS, o fundo deverá ser corrigido pela TR (Taxa Referencial). No entanto, está taxa está defasada em relação à inflação. Ela tem o índice menor que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que medem a inflação.


Existe uma tese admitida pelo STF desde 2015, baseada no direito de propriedade, onde se observa que a garantia da propriedade pode ser afetada caso não haja a devida correção pela inflação. O que poderá tornar a TR Inconstitucional, isso porque houve uma desvalorização dos depósitos do FGTS em comparação a outros índices inflacionários, prejudicando milhares trabalhadores.


O saldo da conta do FGTS corrigido pela TR fica em um valor bem menor que outros índices que poderiam ser aplicados para realizar a correção monetária.


A Taxa Referencial (TR) foi criada na década de 1990 e ainda é utilizada como referência para alguns investimentos e financiamentos.


A TR é responsável pela correção do saldo da poupança, ela também interfere em quem trabalha com carteira assinada ou tem um financiamento imobiliário.


A TR foi criada para ser uma taxa de juro referencial. Ela seria um parâmetro para os juros praticados no país naquela época, quando estava acontecendo um verdadeiro descontrole inflacionário, que só foi estabilizado com a chegada do Plano Real. A TR naquele momento era uma espécie de Selic.


Atualmente, a TR serve como indicador para a atualização monetária de algumas aplicações financeiras e operações de crédito. Ela é utilizada para corrigir os valores ao longo do tempo – assim como, em alguns casos, se toma como parâmetro um índice de inflação.


A TR é a responsável pela remuneração da poupança, quando ela cai ou aumenta gera um impacto na caderneta.


Em relação ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a rentabilidade é de 3% ao ano mais a variação da TR. Sendo assim, a TR tendo uma redução ou elevação fará que o FGTS tenha ganhos ou perdas.


Atualmente, a TR é o principal motivo de muitos trabalhadores reclamarem, pois, ela vem causando perdas no FGTS.


A revisão do FGTS pode levar o trabalhador a receber uma bolada em dinheiro. Mas, para isso acontecer será preciso que o Supremo Tribunal Federal (STF) realize o julgamento da matéria, que era para acontecer em maio deste ano sendo adiado.


Há correções que podem chegar a mais de R$ 66 mil, equivalente a 60 salários-mínimos.

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