Seja do ponto de vista do empregado ou do empregador, que tal aprender a fazer essa conta para nunca mais errar?
Seja você um empresário experiente ou um empreendedor começando nesse meio, é importante saber a quantia exata que deve ser oferecida pelos serviços que o seu colaborador presta. E você profissional, que oferece a sua bagagem e conhecimento para os contratantes, precisa conhecer a lógica por trás do modo de calcular o valor da hora de trabalho para saber o quanto cobrar pelo seu ofÃcio.
Essas e outras questões relacionadas à jornada de trabalho podem até parecer confusas, mas se tornam bastante descomplicadas quando se descobre o que está previsto pela legislação para zelar pelos interesses não somente das empresas, mas também dos funcionários.
O que é jornada de trabalho?
Considere “jornada de trabalho” todo o tempo que o colaborador fica à disposição do seu contratante. O tempo máximo padrão, se considerarmos o que é pregado na Constituição, é de 8 horas por dia ou 44 horas por semana. No entanto, é preciso levar em consideração o que for combinado entre ambas as partes no momento da contratação, sem contar que algumas profissões podem ser exceção à essa regra.
No entanto, se nos limitarmos a falar sobre o limite mencionado, não se pode deixar de mencionar que, quaisquer horas trabalhadas além do limite estipulado se caracterizam como horas extras e devem ser pagas como adicionais. Nenhum trabalhador deve cumprir mais do que 2 horas extras por dia, sejam anteriores ao seu horário de entrada ou posteriores ao seu horário de saÃda do trabalho.
Cálculo das horas trabalhadas
Empresário e funcionário, atenção aqui: para que o cálculo do valor da hora de trabalho saia corretamente, é imprescindÃvel saber qual é a carga horária de trabalho semanal e a remuneração pretendida. Sem essas informações, o cálculo não bate.
Mas se todos os dados estão em mãos, então vamos seguir adiante com um exemplo que considera um mês composto por 5 semanas, em uma empresa que adota 44 horas de trabalho semanais. Com isso, estamos lidando com um colaborador que trabalha 220 horas por mês.
Agora digamos que o funcionário que nos servirá de exemplo tenha um salário de R$2 mil. Uma conta simples, que divide a quantia pelas 220 horas, retorna R$9,09 – esse é o valor da hora trabalhada.
Analisemos também a jornada de um funcionário que trabalha 36 horas por semana. No caso dele, o total de horas mensais é 180 e o salário é de R$1.500. O lógica de cálculo é a mesma, mas o resultado é diferente.
Vamos ver como fica? Dividindo 1.500 por 180, temos um valor de hora de trabalho de R$8,33.
A conta se perpetua para qualquer quantia dada ao colaborador dentro do perÃodo de um mês, que deve ser dividida pela quantidade de horas mensais que ele trabalha.
Como calcular o valor da hora extra?
O mais importante que se deve saber sobre a hora extra é que ela não custa o mesmo que a hora normal. Levando em consideração o seu valor 50% superior, e ainda nos baseando nos exemplos acima, vamos calcular a hora extra do funcionário que:
- trabalha 220 horas por mês e tem salário mensal de R$2 mil
R$9,09 x 0,5 (50%) = R$4,55
R$4,55 + R$9,09 = R$13,64
O valor da hora de trabalho em hora extra é de R$13,64.
trabalha 180 horas por mês e tem um salário mensal de R$1.500
R$8,33 x 0,5 (50%) = R$4,17
R$4,17 + R$8,33 = R$12,50
O valor da hora de trabalho em hora extra é de R$12,50.
Já as horas extras trabalhadas durante os finais de semana ou feriados são 100% maiores do que a hora normal. Logo, para saber os valores correspondentes, basta dobrá-los. Mais uma vez pensando nos exemplos que estamos usando, observemos os números:
- funcionário que trabalha 220 horas mensais por um salário de R$2 mil
R$13,64 + R$13,64 = R$27,28
O valor da hora de trabalho em hora extra durante final de semana ou feriado é de R$27,28.
funcionário que trabalha 180 horas mensais por um salário de R$1.500
R$12,50 + R$12,50 = R$25,00
O valor da hora de trabalho em hora extra durante final de semana ou feriado é de R$25,00.
O que significa adicional noturno?
Adicional noturno é o valor pago aos colaboradores que estendem o horário de trabalho dentro do perÃodo noturno. O perÃodo noturno vai das 22h à s 5h e, diferentemente do que se possa pensar, não tem a hora contabilizada em 60 minutos. Isso porque fica subentendido que o exercÃcio das funções de um trabalhador é mais cansativo durante a noite, então a sua hora tem 52 minutos e 30 segundos.
Por consequência, o cálculo da hora de trabalho noturno é diferenciado, visto que as comuns 8 horas trabalhadas durante o dia equivalem a uma jornada de apenas 7 horas noturnas.
Se você precisar calcular o valor da hora de trabalho noturno, é só seguir uma conta simples. Divida as horas trabalhadas, calcule o tempo que elas representam dentro de uma jornada regular e faça a multiplicação por 60 minutos, o equivalente a 1 hora cheia. Acompanhe o cálculo na prática:
(7 horas de trabalho noturno x 52,5 minutos) x 60 minutos = 8 horas totais trabalhadas.
Rescisões contratuais
Se você, colaborador, for desligado; ou se você, contratante, optar por desligar um funcionário, fique atento à quitação de todas as dÃvidas trabalhistas. Um ponto de ressalva: esse cálculo é feito em dias e não em horas, conforme os demais.
Independentemente da categoria na qual tenha ocorrido a demissão, o recebimento precisa contemplar todos os dias trabalhados do mês anterior ao comunicado de desligamento.
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