Para você poder utilizar suas tralhas como varas, molinetes, carretilhas em todo território nacional, é necessário retirar a licença de pesca amadora. Uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual.
No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal.
O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
A licença de pesca amadora é individual?
Sim a licença é individual, cada pescador deve ter a sua. De acordo com o Artigo 21 do Decreto 3179/99 de 21/09/99 Diário Oficial de 22/09/99.
Pescar sem licença sujeita o pescador, seja amador ou profissional, a uma multa de R$500,00 a R$2.000,00 A Licença de Pesca é obrigatória para pescadores amadores e profissionais, tanto em águas interiores, nos rios, riachos, represas, lagos e mar.
São duas as categorias para a licença de Pesca Amadora:
- Pesca Desembarcada.
- Pesca Embarcada.
Não é preciso tirar as duas licenças, a categoria B cobre a categoria A. Ou seja, se você vai pescar embarcado e desembarcado não precisa tirar as duas licenças, apenas a B. Vale para as duas modalidades.
Validade da Licença de Pesca Amadora
A licença para pesca amadora é válida em todo território nacional pelo prazo um ano a contar da data de pagamento.
A “Licença Provisória” terá validade de 30 dias após o pagamento do boleto bancário.
Após ter efetuado o pagamento do boleto que o usuário imprimiu no site do Ministério da Pesca, o pescador deve retornar a este site e imprimir a sua licença de pesca amadora definitiva.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL
Art. 30 Entende-se por pescador amador a pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca sem fins econômicos.
10 - Pescador amador embarcado é aquele que faz uso de embarcação de esporte ou recreio para suporte à pesca.
20- Pescador amador desembarcado é aquele que não faz uso de embarcação para suporte à pesca.
Como tirar a sua Licença de Pesca Amadora
Para fazer o registro on-line, é preciso acessar o site: www.gov.br/pt-br/temas/solicitar-registro-de-pescador-amador. O primeiro passo é escolher entre uma das categorias: pesca desembarcada ou pesca embarcada.
Após selecionar a categoria, o solicitante deve informar dados como CPF, data de nascimento, endereço e telefone. Na próxima etapa, será preciso informar o estado e local onde realiza a pesca, quais apetrechos e iscas utilizados e se possui barco próprio. Depois disso, serão disponibilizados os dados para o pagamento da licença, que poderá ser feita por débito online ou boleto bancário.
As taxas anuais variam de R$ 20 a R$ 60, dependendo da categoria. Homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos são isentos de pagamento da taxa.
Caso você já tenha realizado o registro e ainda exista alguma pendência, acesse sistema antigo:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pesca/amador/index.html
Dez dias após efetuar o pagamento do boleto, clique aqui e retorne à página. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e número do Protocolo. Desta vez clique em Gerar Licença.
Isentos de pagamento de taxa:
Mulheres maiores de 60 anos; Homens maiores de 65 anos e aposentados.
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