A empresa foi investigada pelo MPT a partir de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Metalúrgicos, relatando que os trabalhadores das áreas de produção estavam sendo submetidos a jornadas de trabalho de 12 a 14 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Além da indenização, a Hyundai-Rotem terá de cumprir duas obrigações trabalhistas relativas à jornada de trabalho. A primeira é assegurar o descanso semanal, no decorrer do período de cada sete dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido, por mês em que se verificar a violação; a segunda é não prorrogar a jornada de trabalho além do limite de duas horas, exceto com autorização prévia do MPT, sob pena de R$ 500 por trabalhador em situação irregular.
Durante as investigações, o Ministério Público do Trabalho de Araraquara intimou a empresa a apresentar cópia dos cartões de ponto de todos os seus empregados, abrangendo os meses de julho e agosto de 2016. A documentação, de acordo com o Ministério Público, evidenciou casos frequentes de jornadas excessivas, com a imposição de duas horas extras por dia, em média.
Em alguns casos, os trabalhadores foram submetidos ao cumprimento de 6 a 7 horas extras por dia, totalizando 15 horas de trabalho em um mesmo dia. Além disso, a documentação apresentada pela empresa evidenciou a supressão do descanso semanal de 12 trabalhadores nos meses de análise, chegando a manter o empregado trabalhando por até 10 dias consecutivos.
O MPT, representado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, ingressou com ação civil pública pedindo judicialmente a adequação da conduta da Hyundai, e obteve a condenação da empresa na 1ª instância da Justiça do Trabalho. Inconformada com a decisão, a multinacional recorreu ao TRT da 15ª Região.
Antes que o recurso fosse apreciado pelo Colégio de Desembargadores, as partes firmaram a conciliação. Por se tratar de uma ação civil pública, o valor de R$ 400 mil deverá ser revertido para a sociedade. Em nota, a Hyundai-Rotem informou que sempre cumpriu e segue cumprindo a legislação trabalhista em vigor.
Fonte: A Cidade On
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