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Prefeitura de Ibaté não pode retirar 14º salário de servidores por falta justificada, diz Justiça

Prefeitura de Ibaté não pode retirar 14º salário de servidores por falta justificada, diz Justiça
A 1ª Vara do Trabalho de São Carlos proibiu a Prefeitura de Ibaté (SP) de retirar ou reduzir o “14º salário” dos servidores municipais em caso de falta justificada. A prefeitura recorreu da decisão.

Caso descumpra a determinação a prefeitura irá pagar multa de R$ 1 mil por trabalhador atingido. A decisão é válida apenas para servidores celetistas aprovados em concurso público, excluindo-se os comissionados e aqueles que se enquadram em regime estatutário com vínculo jurídico administrativo.

A ação foi iniciada pelo Ministério Público após o prefeito José Luiz Parella (PSDB) sancionar, em 2018, a lei municipal nº 3.071/18 que concede a todos os servidores municipais o benefício de um salário extra no final do ano, o “14º salário”, mas estabelece regras para que o trabalhador seja beneficiado integralmente com a medida: quanto mais atrasos e faltas (justificadas e injustificadas) ele tiver, maior será a redução do valor a ser recebido, inclusive com a previsão de supressão do benefício, de acordo com o desempenho do servidor.

Contudo, segundo a decisão da Justiça do Trabalho, a própria legislação federal e o regime jurídico trabalhista (CLT) garantem ao trabalhador o abono de faltas justificadas, seja por doença ou outras hipóteses, como doação de sangue ou convocatória do Poder Judiciário e Ministério Público.

Na sua decisão, o juiz Fernando Lucas Uliani Martins dos Santos afirmou que a justificativa apresentada pelo Município de que pretende agraciar o funcionário assíduo não se sustenta, uma vez que não é possível considerar como “desidioso” o funcionário que se ausenta do trabalho de forma justificada.

Antes de entrar com a ação, o Ministério Público do Trabalho chamou o município para firmar termo de ajuste de conduta, porém a administração pública não aceitou.

“Ao permitir que as ausências justificadas levem à perda do benefício, tais como a falta justificada por doença devidamente comprovada, a Lei Municipal representa uma agressão direta e concreta ao direito fundamental à saúde, pois induz os funcionários a ir trabalharem mesmo quando estiverem efetivamente doentes, com comprometimento da recuperação e do bem-estar do trabalhador. A medida penaliza o trabalhador por eventos completamente alheios a sua vontade. Tal falha compromete a própria finalidade do abono, que não é atingida, pois não se obtém aumento da produtividade induzindo trabalhadores doentes a trabalhar, nem se incrementa a assiduidade punindo funcionários que receberam intimação judicial para comparecer em Juízo no horário de trabalho”, explica o procurador Rafael de Araújo Gomes, responsável pela ação civil pública.

Segundo a assessoria da Prefeitura de Ibaté, a gestão municipal entrou com um recurso que foi aceito pelo Tribunal de Justiça, que abriu prazo para a manifestação do Ministério Público.
Fonte: G1

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