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Hyundai terá que pagar R$ 300 mil para família de trabalhador acidentado

Hyundai terá que pagar R$ 300 mil para família de trabalhador acidentado
A família de um homem que morreu em 2015 durante um acidente de trabalho na empresa Hyundai-Rotem, em Araraquara, irá receber uma indenização de R$ 300 mil, segundo acordo celebrado entre Ministério Púbico do Trabalho (MPT) e a empresa.

A ação foi movida pelo MPT após o acidente que ocorreu em outubro de 2015, nas dependências da empresa. O trabalhador morreu ao ser atingido por uma grande placa de metal que estava sendo içada.

A conciliação prevê ainda o pagamento de R$ 650 mil na forma de prestação de serviços de elaboração de projetos arquitetônicos para entidades beneficentes ou órgãos públicos indicados pelo MPT, além do cumprimento de várias obrigações relativas à terceirização, saúde e segurança do trabalho.

Investigações

O procurador Rafael de Araújo Gomes investigou além Hyundai-Rotem Brasil Serviços de Engenharia Ltda. a empresa Athie Wohnrath Empreendimentos e Construções de Fábricas e Logística Ltda, que participava da construção da fábrica. Dentre as irregularidades apontadas estão a utilização de gancho completamente irregular, sem dispositivo de trava, para erguer a placa, a falta de treinamento do empregado acidentado, a falta de procedimentos de trabalho detalhados e a ausência de monitoramento das condições de saúde e segurança na obra.

O trabalhador era empregado da empresa AS Montagem Metálicas, uma empresa falsa, cujo ‘dono’ reside em um assentamento de sem-terra, subcontratada da CMX que, por sua vez, era subcontratada da Athie Wohnrath. A dona do empreendimento era a Hyundai, que contratou a Athie.

Para o MPT, trata-se de um processo de terceirização fora de controle, ou “quarteirização”, pelo qual uma empresa delega atividades a outra, indefinidamente, e que se limitava ao fornecimento de mão de obra, o que é comumente chamado no jargão jurídico de “marchandage”.

Nas conclusões do MPT, as empresas que estavam na ponta da cadeia produtiva (além da AS, a empresa Ademir Xalico de Camargo ME, outra empresa que desapareceu após o acidente) não tinham qualquer idoneidade econômico-financeira, sendo meras empresas "de fachada" conduzidas por “turmeiros”, levando, inevitavelmente, à precarização ao ambiente de trabalho.

Fonte: A Cidade On